Política de Privacidade
A FINETAX Global Alliance — The Global Alliance in Capital Markets, Corporate and Taxation ("FINETAX") — reconhece que a proteção dos dados pessoais de seus membros, dirigentes, mentores, parceiros e colaboradores é um valor fundamental, diretamente ligado ao respeito à dignidade humana e à confiança que sustenta suas relações institucionais.
Esta Política foi elaborada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) - (Lei nº 13.709/2018), com o General Data Protection Regulation (“GDPR”) - (Regulamento UE 2016/679), para operações que envolvam titulares residentes no Espaço Econômico Europeu, e com as legislações estaduais e federais aplicáveis nos Estados Unidos da América, incluindo a California Consumer Privacy Act (“CCPA”), quando pertinente.
A FINETAX Global Alliance assume o compromisso institucional de tratar dados pessoais com responsabilidade, transparência e estrita observância dos direitos dos titulares, reconhecendo que a proteção de dados não é apenas uma obrigação legal, mas uma expressão concreta de seus valores de ética, integridade e respeito.
TÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I — Do Âmbito de Aplicação
Art. 1º Esta Política aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela FINETAX Global Alliance, em qualquer de suas jurisdições de atuação, envolvendo dados de:
I — membros regularmente admitidos nos programas institucionais da organização, incluindo o FINETAX Undergraduate Program e o FINETAX Professional Master's Program;
II — candidatos aos processos seletivos da organização;
III — integrantes da Diretoria Executiva, do Conselho da FINETAX Global Alliance e do Senior Advisory Board;
IV — alumni, colaboradores, parceiros institucionais e prestadores de serviços;
V — quaisquer outras pessoas cujos dados pessoais sejam tratados no âmbito das atividades da FINETAX Global Alliance.
Art. 2º Para os fins desta Política, considera-se:
I — dado pessoal: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, incluindo nome, CPF, número de identificação, localização, dados de contato, dados acadêmicos, dados profissionais e quaisquer outros elementos que, isolados ou combinados, permitam a identificação de uma pessoa;
II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural;
III — tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
IV — titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
V — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais — no âmbito desta Política, a FINETAX Global Alliance, por meio de suas entidades jurídicas constituídas no Brasil e nos Estados Unidos da América;
VI — operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VII — encarregado (DPO — Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD.
Capítulo II — Dos Princípios Aplicáveis ao Tratamento de Dados
Art. 3º O tratamento de dados pessoais pela FINETAX Global Alliance observará, em qualquer circunstância, os seguintes princípios:
I — Finalidade: os dados pessoais serão coletados e tratados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, informadas ao titular no momento da coleta, sendo vedada sua utilização para finalidades incompatíveis com as originalmente declaradas.
II — Adequação: o tratamento dos dados pessoais será compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento e as expectativas razoáveis do titular.
III — Necessidade: o tratamento se limitará aos dados pessoais mínimos necessários para a realização das finalidades declaradas, sendo vedada a coleta excessiva ou desnecessária de dados.
IV — Livre Acesso: será garantido ao titular acesso facilitado e gratuito às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, bem como ao conteúdo dos próprios dados tratados.
V — Qualidade dos Dados: será garantida, na medida do possível, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados pessoais tratados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento das finalidades declaradas.
VI — Transparência: serão disponibilizadas ao titular informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.
VII — Segurança: serão adotadas medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
VIII — Prevenção: serão adotadas medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, antes da materialização de incidentes.
IX — Não Discriminação: é vedado o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
X — Responsabilização e Prestação de Contas: a FINETAX Global Alliance demonstrará a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
TÍTULO II — DAS BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO
Capítulo I — Das Hipóteses de Tratamento Legítimo
Art. 4º O tratamento de dados pessoais pela FINETAX Global Alliance somente será realizado quando fundamentado em ao menos uma das seguintes bases legais, previstas na LGPD:
I — consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade determinada;
II — cumprimento de obrigação legal ou regulatória: quando o tratamento for necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III — execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato: quando o tratamento for necessário para a execução de contrato do qual o titular seja parte, ou para procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular;
IV — exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral: quando necessário ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
V — legítimo interesse: quando necessário para atender aos interesses legítimos da FINETAX Global Alliance ou de terceiros, desde que não prevaleçam os interesses ou os direitos e liberdades fundamentais do titular.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais sensíveis somente será realizado nas hipóteses expressamente previstas no art. 11 da LGPD, incluindo:
I — mediante consentimento específico e destacado do titular ou de seu responsável legal;
II — sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, tutela da saúde, ou garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular.
Capítulo II — Do Consentimento
Art. 6º Quando o tratamento de dados pessoais for fundamentado no consentimento do titular, a FINETAX Global Alliance deverá:
I — solicitar o consentimento de forma destacada, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II — informar ao titular, previamente, a finalidade específica do tratamento para o qual o consentimento está sendo solicitado;
III — garantir que o consentimento seja prestado de forma livre, ou seja, sem que a recusa implique prejuízo injustificado ao titular;
IV — manter registro adequado do consentimento obtido, incluindo a data, o meio pelo qual foi obtido e a finalidade declarada.
Art. 7º O titular pode revogar seu consentimento a qualquer momento, mediante solicitação ao Encarregado de Dados, sem que a revogação afete a licitude do tratamento realizado anteriormente com base no consentimento.
TÍTULO III — DOS DADOS COLETADOS E DAS FINALIDADES
Capítulo I — Das Categorias de Dados Tratados
Art. 8º A FINETAX Global Alliance poderá coletar e tratar as seguintes categorias de dados pessoais, conforme necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais:
I — Dados de identificação: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, documento de identidade (RG, CPF, passaporte ou equivalente), número de registro acadêmico e demais dados necessários à identificação do titular;
II — Dados de contato: endereço residencial, endereço de e-mail, número de telefone, perfis em redes sociais profissionais e demais meios de comunicação fornecidos pelo titular;
III — Dados acadêmicos: histórico escolar, instituição de ensino de origem, área de formação, notas, produções acadêmicas, participação em atividades e programas da organização e demais informações de natureza acadêmica;
IV — Dados profissionais: currículo, experiência profissional, área de atuação, cargo e demais informações de natureza profissional fornecidas pelo titular;
V — Dados financeiros: informações bancárias e de pagamento, quando necessários ao processamento de taxas de participação ou ao recebimento de recursos pelos integrantes, nos termos autorizados;
VI — Dados de navegação e uso de plataformas: endereço IP, dados de acesso e uso de plataformas digitais institucionais, logs de acesso e demais dados gerados pela interação do titular com os sistemas da organização;
VII — Dados de comunicação: registros de comunicações institucionais entre o titular e a organização, quando necessários ao cumprimento das finalidades declaradas.
Capítulo II — Das Finalidades do Tratamento
Art. 9º Os dados pessoais coletados pela FINETAX Global Alliance serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:
I — gestão acadêmica e administrativa dos programas institucionais, incluindo controle de participação, avaliação de desempenho e emissão de certificados e declarações;
II — condução de processos seletivos, incluindo avaliação de candidatos e comunicação sobre o resultado do processo;
III — comunicação institucional com membros, parceiros e colaboradores, incluindo envio de informações sobre atividades, eventos e oportunidades da organização;
IV — emissão de certificados, selos, declarações e reconhecimentos institucionais;
V — cumprimento de obrigações legais e regulatórias nos países em que a organização opera;
VI — gestão financeira e operacional da organização, incluindo processamento de pagamentos e controle orçamentário;
VII — desenvolvimento, aprimoramento e melhoria dos programas e serviços institucionais;
VIII — proteção dos direitos e interesses legítimos da organização em eventuais processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
IX — promoção de networking profissional e acadêmico entre os membros da rede global da FINETAX Global Alliance, mediante consentimento específico do titular quando aplicável.
TÍTULO IV — DOS DIREITOS DOS TITULARES
Capítulo I — Do Rol de Direitos Garantidos
Art. 10 São assegurados aos titulares de dados pessoais tratados pela FINETAX Global Alliance, nos termos da LGPD e das legislações aplicáveis nas demais jurisdições de atuação, os seguintes direitos:
I — direito de confirmação e acesso: obter da organização a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais e o acesso aos dados tratados, de forma clara e completa;
II — direito de correção: solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
III — direito de anonimização, bloqueio ou eliminação: solicitar a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
IV — direito de portabilidade: solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial;
V — direito de eliminação dos dados tratados com consentimento: solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento no consentimento, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
VI — direito de informação sobre compartilhamento: obter informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais a organização realizou uso compartilhado de dados;
VII — direito de informação sobre possibilidade de não consentir: ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
VIII — direito de revogação do consentimento: revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa, de forma gratuita e facilitada;
IX — direito de oposição: opor-se a tratamento de dados realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD;
X — direito de revisão de decisões automatizadas: solicitar a revisão de decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Capítulo II — Do Exercício dos Direitos
Art. 11 O titular poderá exercer seus direitos mediante solicitação ao Encarregado de Dados da FINETAX Global Alliance, pelos canais disponibilizados pela organização, devendo a solicitação conter:
I — identificação do titular ou de seu representante legal devidamente habilitado;
II — descrição clara do direito que se pretende exercer e dos dados pessoais a que se refere a solicitação.
Art. 12 A FINETAX Global Alliance responderá à solicitação do titular no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do pedido, podendo prorrogar esse prazo por igual período em casos de especial complexidade, mediante comunicação fundamentada ao titular.
Art. 13 O exercício dos direitos previstos neste Título é gratuito para o titular, salvo quando as solicitações forem manifestamente infundadas, excessivas ou repetitivas, hipótese em que a organização poderá cobrar taxa razoável ou recusar-se a atender à solicitação, com justificativa fundamentada.
TÍTULO V — DO COMPARTILHAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Capítulo I — Do Compartilhamento com Terceiros
Art. 14 A FINETAX Global Alliance poderá compartilhar dados pessoais com terceiros nas seguintes hipóteses:
I — com parceiros institucionais, universidades e entidades conveniadas, estritamente para o cumprimento das finalidades dos programas nos quais o titular esteja inscrito, mediante instrumento contratual adequado que assegure o mesmo nível de proteção garantido por esta Política;
II — com prestadores de serviços que atuem como operadores de dados em nome da organização, incluindo plataformas digitais, serviços de tecnologia da informação e fornecedores de sistemas, mediante celebração de contrato de processamento de dados que imponha obrigações equivalentes às desta Política;
III — com autoridades governamentais, judiciais ou regulatórias, quando exigido por lei ou por determinação judicial ou administrativa;
IV — com assessores jurídicos, auditores e consultores da organização, nas hipóteses em que o compartilhamento seja estritamente necessário ao exercício de suas funções, sempre sob obrigação de confidencialidade.
Art. 15 É vedado o compartilhamento de dados pessoais com terceiros para fins comerciais, de marketing ou de qualquer natureza diversa das finalidades institucionais da FINETAX Global Alliance, salvo mediante consentimento específico e informado do titular.
Capítulo II — Da Transferência Internacional de Dados
Art. 16 Em razão de sua natureza internacional, a FINETAX Global Alliance poderá realizar transferências de dados pessoais entre suas entidades no Brasil e nos Estados Unidos da América, observando as seguintes condições:
I — a transferência será realizada com base em cláusulas contratuais específicas para a transferência internacional de dados pessoais, em conformidade com as exigências da LGPD e das legislações aplicáveis nas demais jurisdições;
II — serão adotadas salvaguardas adequadas para garantir que os dados pessoais transferidos internacionalmente recebam, no país de destino, nível de proteção equivalente ao assegurado pela legislação brasileira;
III — a transferência observará as disposições específicas da ANPD e das autoridades regulatórias competentes nas demais jurisdições.
TÍTULO VI — DA SEGURANÇA E DA GESTÃO DE INCIDENTES
Capítulo I — Das Medidas de Segurança
Art. 17 A FINETAX Global Alliance adotará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra:
I — acesso não autorizado, por pessoas internas ou externas à organização;
II — destruição, perda, alteração, divulgação ou comunicação acidental ou ilícita;
III — qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 18 As medidas de segurança adotadas incluirão, sem se limitar a:
I — controle de acesso aos sistemas e bases de dados, com autenticação adequada e gestão de privilégios de acesso;
II — criptografia de dados pessoais sensíveis e de dados transmitidos por redes;
III — registro de logs de acesso e auditoria regular das operações realizadas com dados pessoais;
IV — treinamento periódico de todos os integrantes sobre boas práticas de proteção de dados;
V — gestão de vulnerabilidades e atualização regular dos sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais;
VI — planos de resposta a incidentes de segurança, testados e atualizados periodicamente.
Capítulo II — Da Gestão de Incidentes de Segurança
Art. 19 Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a FINETAX Global Alliance adotará as seguintes providências:
I — identificação e contenção imediata do incidente, com adoção de medidas para limitar o impacto sobre os titulares afetados;
II — avaliação da gravidade do incidente e do risco efetivo para os titulares;
III — notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e, quando cabível, às autoridades regulatórias competentes nas demais jurisdições, em prazo compatível com as exigências legais aplicáveis;
IV — comunicação aos titulares afetados, quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante a seus direitos e liberdades, contendo informações sobre a natureza dos dados afetados, as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente e os dados de contato do Encarregado;
V — registro e documentação do incidente, das medidas adotadas e das comunicações realizadas, para fins de responsabilização e melhoria contínua.
TÍTULO VII — DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 20 A Diretoria Executiva da FINETAX Global Alliance designará um Encarregado de Proteção de Dados — DPO (Data Protection Officer), responsável por:
I — atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e as autoridades regulatórias competentes nas demais jurisdições;
II — orientar os integrantes da organização sobre as práticas de proteção de dados e o cumprimento desta Política;
III — receber e responder às solicitações dos titulares relativas ao exercício de seus direitos;
IV — supervisionar o cumprimento das obrigações de proteção de dados pela organização;
V — conduzir ou coordenar a resposta a incidentes de segurança que envolvam dados pessoais;
VI — elaborar relatórios periódicos sobre o estado da proteção de dados na organização, a serem submetidos à Diretoria Executiva.
Art. 21 O nome e os dados de contato do Encarregado serão disponibilizados publicamente, em local de fácil acesso nos canais institucionais da FINETAX Global Alliance.
TÍTULO VIII — DA RETENÇÃO E DA ELIMINAÇÃO DE DADOS
Art. 22 Os dados pessoais tratados pela FINETAX Global Alliance serão conservados pelo prazo mínimo necessário para o cumprimento das finalidades declaradas ou para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, observando-se os seguintes critérios:
I — dados de membros dos programas acadêmicos: conservados durante o período de participação no programa e por até 5 (cinco) anos após o encerramento do vínculo, para fins de emissão de certificados e atendimento a solicitações dos titulares;
II — dados de candidatos não aprovados nos processos seletivos: conservados por até 2 (dois) anos após o encerramento do processo seletivo ao qual concorreram;
III — dados financeiros: conservados pelos prazos previstos na legislação fiscal e contábil aplicável em cada jurisdição;
IV — dados relacionados a processos disciplinares: conservados pelo prazo necessário ao exercício regular de direitos em eventual processo judicial, administrativo ou arbitral.
Art. 23 Encerrado o prazo de conservação aplicável, os dados pessoais serão eliminados ou anonimizados, por meio de procedimentos técnicos adequados, sendo registrada a data e o método de eliminação para fins de auditoria e responsabilização.
TÍTULO IX — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 Esta Política será revisada anualmente ou sempre que alterações legislativas, regulatórias ou nas práticas de tratamento de dados da organização assim o exigirem.
Art. 25 Todos os integrantes da FINETAX Global Alliance deverão ser treinados sobre o conteúdo desta Política e sobre as boas práticas de proteção de dados, sendo o treinamento obrigatório no momento do ingresso na organização e periodicamente atualizado.
Art. 26 O descumprimento desta Política por qualquer integrante da FINETAX Global Alliance sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Ética e Conduta Institucional, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais previstas na legislação aplicável.
Art. 27 Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da FINETAX Global Alliance, revogando instrumentos anteriores que com ela conflitem.
